Considerando a atribuição do Ministério Público
em promover representações eleitorais;
Considerando que a propaganda eleitoral será permitida somente após 06 de Julho;
Considerando que a propaganda eleitoral será permitida somente após 06 de Julho;
Considerando que, mesmo não restando plenamente
caracterizada a propaganda antecipada, é possível a responsabilização de pessoas
que se autopromovem por impressos em jornais, adevisos, outdoors, revistas,
camisetas, bonés, panfletos, caso posteriormente se candidatarem a cargos
públicos eletivos, através da ação de investigação judicial eleitoral para
cassação do registro ou diploma;
O Ministério Público Eleitoral, através da
Promotora de Justiça Andréa Lemos Fontoura, recomenda a todas as pessoas,
aspirantes ou não a cargos públicos eletivos no pleito de 2012 no municípios de
Quijingue, Euclides da Cunha, Canudos, em especial às que disputarão a
reeleição: que se abstenham de realizar ou divulgar propaganda antecipada
expressa ou velada, sob pena de responsabilização através de representação
eleitoral, ação civil de investigação judicial eleitoral e/ou ação penal
eleitoral.
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