O servidor público que recebe pagamento em
conta-salário poderá, a partir do dia (2), pedir a transferência automática do
dinheiro para o banco que escolher. Esses trabalhadores foram os últimos a ter
acesso ao benefício, uma vez que os da iniciativa privada têm esse direito desde
2009.
Com o prazo maior para a entrada em vigor do
benefício ao funcionalismo público, os estados e municípios puderam oferecer por
mais tempo o atrativo dos pagamentos aos servidores na hora de leiloar as folhas
às instituições financeiras.
De acordo com as regras estabelecidas pelo
governo, para transferir o salário para outra conta diferente da aberta pelo
empregador, é preciso que a indicação seja feita por escrito à instituição
financeira. O banco é obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dias
úteis e os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado
no mesmo dia do crédito do salário, até as 12h.
FONTE: CN
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