Considerando a atribuição do Ministério Público em
promover representações eleitorais;
Considerando que a propaganda eleitoral será permitida somente após 06 de Julho;
Considerando que, mesmo não restando plenamente caracterizada a propaganda antecipada, é possível a responsabilização de pessoas que se autopromovem por impressos em jornais, adevisos, outdoors, revistas, camisetas, bonés, panfletos, caso posteriormente se candidatarem a cargos públicos eletivos, através da ação de investigação judicial eleitoral para cassação do registro ou diploma;
Considerando que a propaganda eleitoral será permitida somente após 06 de Julho;
Considerando que, mesmo não restando plenamente caracterizada a propaganda antecipada, é possível a responsabilização de pessoas que se autopromovem por impressos em jornais, adevisos, outdoors, revistas, camisetas, bonés, panfletos, caso posteriormente se candidatarem a cargos públicos eletivos, através da ação de investigação judicial eleitoral para cassação do registro ou diploma;
O
Ministério Público Eleitoral, através da Promotora de Justiça Andréa Lemos
Fontoura, recomenda a todas as pessoas, aspirantes ou não a cargos públicos
eletivos no pleito de 2012 no municípios de Quijingue, Euclides da
Cunha, Canudos, em especial às que disputarão a reeleição:
que se abstenham de realizar ou divulgar propaganda antecipada expressa ou velada, sob pena de responsabilização através de representação eleitoral, ação civil de investigação judicial eleitoral e/ou ação penal eleitoral.
que se abstenham de realizar ou divulgar propaganda antecipada expressa ou velada, sob pena de responsabilização através de representação eleitoral, ação civil de investigação judicial eleitoral e/ou ação penal eleitoral.
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